TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO V - Do direito de preferência

Art. 31

Lei do Inquilinato · Art. 31

Art. 31. Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art31

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