TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO V - Do direito de preferência

Art. 34

Lei do Inquilinato · Art. 34

Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art34

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