TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO VI - Das benfeitorias

Art. 36

Lei do Inquilinato · Art. 36

Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art36

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