TÍTULO I - Da LocaçãoCAPÍTULO I - Disposições GeraisSEÇÃO VII - Das garantias locatícias

Art. 41

Lei do Inquilinato · Art. 41

Art. 41. O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1991-10-18;8245!art41

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