Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAISSeção II - Da Autuação

Art. 98-B

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 98-B

Revogado pela Dec 11.373/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Dec 11.373/2023

Art. 98-B.

A conciliação ambiental ocorrerá em audiência única, na qual serão praticados os atos previstos no inciso II do § 1º do art. 98-A, com vistas a encerrar o processo administrativo de apuração da infração administrativa ambiental.

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

§ 3º

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

§ 4º

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

§ 5º

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

§ 6º

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art98-B

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