Art. 98-B
Revogado pela Dec 11.373/2023.
Art. 98-B.
A conciliação ambiental ocorrerá em audiência única, na qual serão praticados os atos previstos no inciso II do § 1º do art. 98-A, com vistas a encerrar o processo administrativo de apuração da infração administrativa ambiental.
(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
§ 1º
(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
§ 2º
(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
§ 3º
(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
§ 4º
(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
§ 5º
(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
§ 6º
(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
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