Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023.
CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAISSeção II - Da Autuação

Art. 98-A

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 98-A

Revogado pela Dec 11.373/2023.

Histórico de alterações
2022revogado · Dec 11.080/20222023revogado · Dec 11.373/2023

Art. 98-A. O Núcleo de Conciliação Ambiental será composto por, no mínimo, dois servidores efetivos do órgão ou da entidade da administração pública federal ambiental responsável pela lavratura do auto de infração.

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

§ 1º

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

I -

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

a)

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

b)

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

(Vigência)

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

d)

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

II -

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

a)

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

b)

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

c)

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

d)

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

§ 2º

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

§ 3º

(Revogado pelo Decreto nº 11.080, de 2022)

§ 4º

(Revogado pelo Decreto nº 11.373, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art98-A

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