Art. 116
Redação atual dada pela Dec 11.373/2023.
Art. 116. O autuado poderá ser representado por advogado ou procurador legalmente constituído, e deverá anexar à defesa o respectivo instrumento de procuração.
(Redação dada pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
Parágrafo único. O autuado poderá requerer prazo de até quinze dias para a juntada do instrumento a que se refere o caput .
(Redação dada pelo Decreto nº 11.373, de 2023)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita