Art. 121
Redação atual dada pela Dec 6.686/2008.
Art. 121. O órgão da Procuradoria-Geral Federal, quando houver controvérsia jurídica, emitirá parecer fundamentado para a motivação da decisão da autoridade julgadora.
(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).
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