CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAISSeção IV - Da Instrução e Julgamento

Art. 121

Infrações e Sanções Administrativas Ambientais · Art. 121

Redação atual dada pela Dec 6.686/2008.

Histórico de alterações
2008alterado · Dec 6.686/2008

Art. 121. O órgão da Procuradoria-Geral Federal, quando houver controvérsia jurídica, emitirá parecer fundamentado para a motivação da decisão da autoridade julgadora.

(Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-22;6514!art121

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