TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO II - Do Ministério Público

Art. 76

Estatuto do Idoso · Art. 76

8 acórdãos e 6 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 76.

A intimação do Ministério Público, em qualquer caso, será feita pessoalmente.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art76

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