TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO II - Do Ministério Público

Art. 73

Estatuto do Idoso · Art. 73

2 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STF, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/11/2024.

Art. 73.

As funções do Ministério Público, previstas nesta Lei, serão exercidas nos termos da respectiva Lei Orgânica.

2 acórdãos do STF e do TJBA citam este artigo1 STF · 1 TJBA
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Do Acesso à Justiça
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art73

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