TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO I - Disposições Gerais
Aplicação subsidiária do procedimento sumário
Estatuto do Idoso · Art. 69
rubrica editorial
Art. 69.
Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.