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TÍTULO VCAPÍTULO I

Disposições Gerais

Estatuto do Idoso · Art. 69

Art. 69.

Aplica-se, subsidiariamente, às disposições deste Capítulo, o procedimento sumário previsto no Código de Processo Civil, naquilo que não contrarie os prazos previstos nesta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-10-01;10741!art69