TÍTULO V - Do Acesso à JustiçaCAPÍTULO I - Disposições Gerais
Varas especializadas do idoso
Estatuto do Idoso · Art. 70
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/02/2012.
Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.423/2022
Art. 70. O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)