Varas especializadas do idoso
Redação atual dada pela Lei 14.423/2022. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 09/02/2012.
Art. 70. O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa.
(Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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