CAPÍTULO V - Do Licenciamento

Art. 28

Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973) · Art. 28

Art. 28 - A mudança do estabelecimento para local diverso do previsto no licenciamento dependerá de licença prévia do órgão sanitário competente e do atendimento das normas exigidas para o licenciamento.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-17;5991!art28

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