CAPÍTULO V - Do Licenciamento

Art. 25-B

Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973) · Art. 25-B

Incluído pela Lei 13.097/2015.

Histórico de alterações
2015incluído · Lei 13.097/2015

Art. 25-B. A transferência de titularidade do registro de produtos sujeitos à vigilância sanitária fica condicionada ao pagamento da diferença, a maior, do valor da taxa de fiscalização sanitária.

(Incluído pela Lei nº 13.097, de 2015)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO V - Do Licenciamento
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-17;5991!art25-B

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