CAPÍTULO V - Do Licenciamento

Art. 27

Comércio de Drogas e Medicamentos (Lei 5.991/1973) · Art. 27

Art. 27 - A transferência da propriedade e a alteração da razão social ou do nome do estabelecimento não interromperá o prazo de validade da licença, sendo porém obrigatória a comunicação das alterações referidas e a apresentação dos atos que as comprovem, para averbação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-17;5991!art27

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