CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 201

Recuperação Judicial e Falência · Art. 201

4 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/03/2026.

Art. 201. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art201

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