Art. 201
4 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/03/2026.
Art. 201. Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
- Art. 190: Extensão de responsabilidade aos sócios
- Art. 191
- Art. 192: Aplicação da lei no tempo
- Art. 193
- Art. 193-A: Vencimento antecipado e compensação em operações financeiras
- Art. 194
- Art. 195: Falência de concessionária de serviço público
- Art. 196
- Art. 197
- Art. 198
- Art. 199: Arrendamento de aeronaves em recuperação judicial
- Art. 200
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