Art. 196
Redação atual dada pela Lei 14.112/2020.
Art. 196.
Os Registros Públicos de Empresas, em cooperação com os Tribunais de Justiça, manterão banco de dados público e gratuito, disponível na internet, com a relação de todos os devedores falidos ou em recuperação judicial.
(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
Parágrafo único. Os Registros Públicos de Empresas, em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça, deverão promover a integração de seus bancos de dados em âmbito nacional.
(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)