CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Falência de concessionária de serviço público

Recuperação Judicial e Falência · Art. 195
rubrica editorial

1 acórdão e 4 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/04/2026.

Art. 195. A decretação da falência das concessionárias de serviços públicos implica extinção da concessão, na forma da lei.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art195

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