CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Extensão de responsabilidade aos sócios

Recuperação Judicial e Falência · Art. 190
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 10/11/2010.

Art. 190. Todas as vezes que esta Lei se referir a devedor ou falido, compreender-se-á que a disposição também se aplica aos sócios ilimitadamente responsáveis.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art190