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CAPÍTULO VIII

Extensão de responsabilidade aos sócios

Recuperação Judicial e Falência · Art. 190
rubrica editorial

Art. 190. Todas as vezes que esta Lei se referir a devedor ou falido, compreender-se-á que a disposição também se aplica aos sócios ilimitadamente responsáveis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art190