CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos

Art. 13

Recuperação Judicial e Falência · Art. 13

309 acórdãos e 296 decisões monocráticas de TJGO, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 13. A impugnação será dirigida ao juiz por meio de petição, instruída com os documentos que tiver o impugnante, o qual indicará as provas consideradas necessárias.

Parágrafo único. Cada impugnação será autuada em separado, com os documentos a ela relativos, mas terão uma só autuação as diversas impugnações versando sobre o mesmo crédito.

309 acórdãos de TJGO, TJPR e outros tribunais citam este artigo118 TJGO · 30 TJPR · 27 TJRS · 26 TJSP · 18 TJMG · 17 STJ · 14 TJDFT · 12 TJSC · 10 TJRJ · 9 TJBA · 5 TJCE · 5 TJAM · 4 TJPE · 3 TJRO · 2 TJRN · 1 STF · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJES · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TJPI · 1 TJMA · 1 TJSE
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296 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo100 STJ · 39 TST · 37 TJDFT · 32 TJSC · 28 TJGO · 21 TJPE · 12 TJPR · 7 TJMG · 4 TJBA · 4 TJCE · 4 TJRJ · 4 TJSP · 1 STF · 1 TJRS · 1 TRF1 · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art13

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