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CAPÍTULO IISeção II

Agravo contra decisão sobre impugnação

Recuperação Judicial e Falência · Art. 17
rubrica editorial

Art. 17. Da decisão judicial sobre a impugnação caberá agravo.

Parágrafo único. Recebido o agravo, o relator poderá conceder efeito suspensivo à decisão que reconhece o crédito ou determinar a inscrição ou modificação do seu valor ou classificação no quadro-geral de credores, para fins de exercício de direito de voto em assembléia-geral.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art17