CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos

Verificação e habilitação de créditos

Recuperação Judicial e Falência · Art. 7
rubrica editorial

1.232 acórdãos e 1.939 decisões monocráticas de STJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 7º A verificação dos créditos será realizada pelo administrador judicial, com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor e nos documentos que lhe forem apresentados pelos credores, podendo contar com o auxílio de profissionais ou empresas especializadas.

§ 1º Publicado o edital previsto no art. 52, § 1º , ou no parágrafo único do art. 99 desta Lei, os credores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao administrador judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados.

§ 2º O administrador judicial, com base nas informações e documentos colhidos na forma do caput e do § 1º deste artigo, fará publicar edital contendo a relação de credores no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado do fim do prazo do § 1º deste artigo, devendo indicar o local, o horário e o prazo comum em que as pessoas indicadas no art. 8º desta Lei terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração dessa relação.

1.232 acórdãos de TJGO, TJRS e outros tribunais citam este artigo299 TJGO · 194 TJRS · 155 TJSP · 86 TJPR · 66 TJBA · 61 TJMG · 60 TJDFT · 58 STJ · 48 TJSC · 46 TJRJ · 24 TJPE · 21 TJRN · 16 TJMS · 15 TJES · 13 TJAM · 11 TJTO · 9 TJCE · 9 TJPA · 9 TRF3 · 7 TRF5 · 5 TST · 5 TJMA · 4 TJRO · 4 TJPB · 3 TJPI · 2 TRF4 · 1 TJSE · 1 TRF2
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1.939 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo971 STJ · 297 TST · 178 TJDFT · 100 TJSC · 77 TJGO · 65 TJSP · 54 TJPR · 42 TRF2 · 41 TJBA · 28 TJRS · 25 TJMG · 23 TJMA · 13 TJCE · 9 TJPE · 8 STF · 4 TRF1 · 2 TJRJ · 2 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art7

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