CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção I - Disposições Gerais
Exclusão de créditos não exigíveis
Recuperação Judicial e Falência · Art. 5
rubrica editorial
13 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/08/2022.
Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
I – as obrigações a título gratuito;
II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor.
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) · 02/08/2022
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) · 19/11/2019
Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140) · 04/10/2016