CAPÍTULO IISeção I
Suspensão de ações e execuções
Recuperação Judicial e Falência · Art. 6
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.