Proibição de distribuição de lucros
Incluído pela Lei 14.112/2020.
Art. 6º-A. É vedado ao devedor, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
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