CAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES COMUNS À RECUPERAÇÃO JUDICIAL E À FALÊNCIASeção II - Da Verificação e da Habilitação de Créditos
Contestação da impugnação de crédito
Recuperação Judicial e Falência · Art. 11
rubrica editorial
4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Art. 11. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.
Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) · 18/12/2019
Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147) · 25/09/2018