Contestação da impugnação de crédito
4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Art. 11. Os credores cujos créditos forem impugnados serão intimados para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando os documentos que tiverem e indicando outras provas que reputem necessárias.
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