Homologação do quadro-geral de credores
Redação atual dada pela Lei 14.112/2020. 5 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.
Art. 14.
Caso não haja impugnações, o juiz homologará, como quadro-geral de credores, a relação dos credores de que trata o § 2º do art. 7º, ressalvado o disposto no art. 7º-A desta Lei.
(Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
(Vigência)
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