TÍTULO II - Da Reforma AgráriaCAPÍTULO III - Do Financiamento da Reforma AgráriaSEÇÃO II - Do Patrimônio do Órgão de Reforma Agrária

Art. 32

Estatuto da Terra · Art. 32

Art. 32. O Patrimônio do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária será constituído:

I - do Fundo Nacional de Reforma Agrária;

II - dos bens das entidades públicas incorporadas ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária;

III - das terras e demais bens adquiridos a qualquer título.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art32

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