Art. 28
Redação atual dada pela Dec 2.431/1988.
Art . 28. São recursos do FUNMIRAD:
(Redação dada pelo Decreto Lei nº 2.431, de 1988 e rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989) e rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989) e rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989) e rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989) e rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989) e rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989) e rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989)
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