TÍTULO II - Da Reforma AgráriaCAPÍTULO I - Dos Objetivos e dos Meios de Acesso à Propriedade

Art. 22

Estatuto da Terra · Art. 22

Art. 22. É o Instituto Brasileiro de Reforma Agrária autorizado, para todos os efeitos legais, a promover as desapropriações necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Parágrafo único. A União poderá desapropriar, por interesse social, bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, precedido o ato, em qualquer caso, de autorização legislativa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art22

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