Art. 27
Redação atual dada pela Dec 2.431/1988.
Art. 27. É criado o Fundo Nacional da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - FUNMIRAD, destinado a fornecer os meios necessários para o financiamento da Reforma Agrária e dos Órgãos incumbidos da sua execução.
(Redação dada pelo Decreto Lei nº 2.431, de 1988 e rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989) e rejeitado pelo Ato Declaratório de 14.6.1989)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita