TÍTULO II - Da Reforma AgráriaCAPÍTULO II - Da Distribuição de Terras

Art. 26

Estatuto da Terra · Art. 26

Art. 26. Na distribuição de terras regulada por este Capítulo, ressalvar-se-á sempre a prioridade pública dos terrenos de marinha e seus acrescidos na orla oceânica e na faixa marginal dos rios federais, até onde se faça sentir a influência das marés, bem como a reserva à margem dos rios navegáveis e dos que formam os navegáveis.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art26

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