TÍTULO II - Da Reforma AgráriaCAPÍTULO I - Dos Objetivos e dos Meios de Acesso à Propriedade

Art. 21

Estatuto da Terra · Art. 21

Art. 21. Em áreas de minifúndio, o Poder Público tomará as medidas necessárias à organização de unidades econômicas adequadas, desapropriando, aglutinando e redistribuindo as áreas.

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