TÍTULO II - Da Reforma AgráriaCAPÍTULO I - Dos Objetivos e dos Meios de Acesso à Propriedade

Art. 18

Estatuto da Terra · Art. 18

Art. 18. À desapropriação por interesse social tem por fim:

a) condicionar o uso da terra à sua função social;

b) promover a justa e adequada distribuição da propriedade;

c) obrigar a exploração racional da terra;

d) permitir a recuperação social e econômica de regiões;

e) estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica;

f) efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais;

g) incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural;

h) facultar a criação de áreas de proteção à fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-los de atividades predatórias.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art18

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