TÍTULO II - Da Reforma AgráriaCAPÍTULO I - Dos Objetivos e dos Meios de Acesso à Propriedade

Art. 17

Estatuto da Terra · Art. 17

Art. 17. O acesso à propriedade rural será promovido mediante a distribuição ou a redistribuição de terras, pela execução de qualquer das seguintes medidas:

a) desapropriação por interesse social;

b) doação;

c) compra e venda;

d) arrecadação dos bens vagos;

e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e exploradas, a qualquer título, por terceiros;

f) herança ou legado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art17

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