TÍTULO II - Da Reforma AgráriaCAPÍTULO IV - Da Execução e da Administração da ReformaSEÇÃO I - Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária

Art. 35

Estatuto da Terra · Art. 35

Art. 35. Os Planos Regionais de Reforma Agrária antecederão, sempre, qualquer desapropriação por interesse social, e serão elaborados pelas Delegacias Regionais do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (I.B.R.A.), obedecidos os seguintes requisitos mínimos:

I - delimitação da área de ação;

II - determinação dos objetivos específicos da Reforma Agrária na região respectiva;

III - fixação das prioridades regionais;

IV - extensão e localização das áreas desapropriáveis;

V - previsão das obras de melhoria;

VI - estimativa das inversões necessárias e dos custos.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Execução e da Administração da Reforma
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art35

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