TÍTULO II - Da Reforma AgráriaCAPÍTULO IV - Da Execução e da Administração da ReformaSEÇÃO II - Dos Órgãos Específicos

Art. 37

Estatuto da Terra · Art. 37

Redação atual dada pela Dec 582/1969.

Histórico de alterações
1969alterado · Dec 582/1969

Art. 37. São órgãos específicos para a execução da Reforma Agrária:

(Redação dada pela Decreto Lei nº 582, de 1969)

I - O Grupo Executivo da Reforma Agrária (GERA);

(Redação dada pela Decreto Lei nº 582, de 1969) Il - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), diretamente, ou através de suas Delegacias Regionais;

(Redação dada pela Decreto Lei nº 582, de 1969)

III - as Comissões Agrárias.

(Redação dada pela Decreto Lei nº 582, de 1969)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Execução e da Administração da Reforma
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art37

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita