TÍTULO II - Da Reforma AgráriaCAPÍTULO IV - Da Execução e da Administração da ReformaSEÇÃO I - Dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária

Art. 36

Estatuto da Terra · Art. 36

Art. 36. Os projetos elaborados para regiões geo-econômicas ou grupos de imóveis rurais, que possam ser tratados em comum, deverão consignar:

I - o levantamento sócio-econômico da área;

II - os tipos e as unidades de exploração econômica perfeitamente determinados e caracterizados;

III - as obras de infra-estrutura e os órgãos de defesa econômica dos parceleiros necessários à implementação do projeto;

IV - o custo dos investimentos e o seu esquema de aplicação;

V - os serviços essenciais a serem instalados no centro da comunidade;

VI - a renda familiar que se pretende alcançar;

VII - a colaboração a ser recebida dos órgãos públicos ou privados que celebrarem convênios ou acordos para a execução do projeto.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Execução e da Administração da Reforma
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4504!art36

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