PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE

Atendimento fora do domicílio

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 21
rubrica editorial

55 acórdãos e 33 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.

55 acórdãos de TJSP, TJES e outros tribunais citam este artigo17 TJSP · 7 TJES · 6 TJPR · 4 TJDFT · 4 TJMG · 4 TST · 3 TJRS · 2 TJCE · 2 TJRJ · 1 TJBA · 1 TJSC · 1 TJPE · 1 TJAM · 1 TJGO · 1 TRF4
Ver todos os 55 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art21

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