PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE

Igualdade de cobertura em planos de saúde

Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 20
rubrica editorial

1.587 acórdãos e 66 decisões monocráticas de TRF3, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 20. As operadoras de planos e seguros privados de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes.

1.587 acórdãos de TRF3, TRF5 e outros tribunais citam este artigo1.482 TRF3 · 21 TRF5 · 21 TRF2 · 13 TRF4 · 11 TJBA · 8 TJRJ · 7 TRF1 · 4 TJRS · 4 TJPE · 3 TJSP · 3 TJGO · 2 STF · 2 TJCE · 2 TJRO · 2 TJES · 1 TJPI · 1 TJMA
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-07-06;13146!art20

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