PARTE GERALTÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAISCAPÍTULO III - DO DIREITO À SAÚDE
Art. 23
Estatuto da Pessoa com Deficiência · Art. 23
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/02/2026.
Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.