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Título IICapítulo I

Art. 8-A

ECA · Art. 8-A
Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.798/2019

Art. 8º-A. Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

(Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019)

Parágrafo único. As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.

(Incluído pela Lei nº 13.798, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art8-A