Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde

Acompanhamento familiar em internação

ECA · Art. 12
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.950/2024. 110 acórdãos e 49 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Histórico de alterações
2016alterado · Lei 13.257/20162024incluído · Lei 14.950/2024

Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.

(Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Parágrafo único. Será garantido à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos das normas regulamentadoras.

(Incluído pela Lei nº 14.950, de 2024)

110 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo28 TJPR · 14 TJRJ · 9 TJBA · 8 TJDFT · 6 TJSC · 6 TJGO · 4 STJ · 4 TJMG · 4 TJRS · 4 TJMA · 3 TJSP · 3 TJES · 2 STF · 2 TJPE · 2 TRF5 · 2 TST · 2 TJPB · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJMT · 1 TJPI · 1 TRF2
Ver todos os 110 acórdãos
49 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo23 STJ · 7 TJBA · 5 STF · 5 TJCE · 3 TJSC · 2 TJSP · 1 TJDFT · 1 TJMG · 1 TJRS · 1 TST
Ver todas as 49 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art12

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