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Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde

Art. 9

ECA · Art. 9

Incluído pela Lei 13.257/2016. 16 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2025.

Histórico de alterações
2016incluído · Lei 13.257/2016

Art. 9º O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade.

§ 1o Os profissionais das unidades primárias de saúde desenvolverão ações sistemáticas, individuais ou coletivas, visando ao planejamento, à implementação e à avaliação de ações de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à alimentação complementar saudável, de forma contínua.

(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

§ 2o Os serviços de unidades de terapia intensiva neonatal deverão dispor de banco de leite humano ou unidade de coleta de leite humano.

(Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

16 decisões do STF e do STJ citam este artigo11 STF · 5 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art9