Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 15

ECA · Art. 15

379 acórdãos e 95 decisões monocráticas de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.

379 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo171 TJPR · 56 TJRJ · 19 TJPE · 17 TJDFT · 14 TJRS · 13 STJ · 13 TJBA · 9 TJMG · 9 TJRN · 8 TJSP · 8 TJGO · 6 STF · 5 TJMS · 5 TJTO · 5 TJMA · 3 TJCE · 3 TJES · 2 TJSC · 2 TJPA · 2 TRF3 · 2 TJPB · 1 TJRO · 1 TJMT · 1 TRF1 · 1 CARF · 1 TNU · 1 TJPI · 1 TJSE
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95 decisões monocráticas de STJ, TJMA e outros tribunais citam este artigo44 STJ · 9 TJMA · 6 STF · 5 TJPR · 5 TJPE · 4 TJRJ · 4 TST · 3 TJDFT · 3 TJCE · 3 TRF1 · 2 TJBA · 2 TJMG · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJGO · 1 TJPB · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art15

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