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Título IICapítulo II

Aspectos do direito à liberdade

ECA · Art. 16
rubrica editorial

Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II - opinião e expressão;

III - crença e culto religioso;

IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI - participar da vida política, na forma da lei;

VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art16