Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho

Profissionalização e proteção no trabalho

ECA · Art. 69
rubrica editorial

60 acórdãos e 68 decisões monocráticas de STJ, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 69. O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros:

I - respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;

II - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

60 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo8 TJRJ · 7 TJSP · 6 TJPA · 5 STJ · 5 TJPR · 4 TJCE · 4 TJRS · 4 TRF1 · 3 TJDFT · 3 TST · 2 STF · 2 TJMT · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJRN · 1 TJRR · 1 TRF3 · 1 TJGO · 1 TJBA
Ver todos os 60 acórdãos
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art69

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