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Título IICapítulo IV

Art. 58

ECA · Art. 58
Histórico de alterações
2025alterado · Lei 15.240/2025

Art. 58. No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

(Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art58