Valores culturais e liberdade de criação
Redação atual dada pela Lei 15.240/2025. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 12/09/2018.
Art. 58. No processo educacional, respeitar-se-ão os valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se-lhes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.
(Redação dada pela Lei nº 15.240, de 2025)
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