Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 57
ECA · Art. 57
Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adolescentes excluídos do ensino fundamental obrigatório.