Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 59
ECA · Art. 59
Art. 59. Os municípios, com apoio dos estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude.